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Injuriar alguém, ofendendo-o a dignidade ou o decoro é crime com detenção de um a seis meses, ou multa. Se a injúria consiste na utilização de referência à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena pode chegar a 3 anos de prisão. E se for cometido nas redes sociais, aplica-se em triplo a pena.
Conheça a Lei 14.181, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso: https://bit.ly/Lei-Superendividamento
Entre outras diretrizes, está a de que todas as redes de atenção à saúde devem possuir serviços relacionados ao cuidado oral. Saiba mais: https://bit.ly/leisaudebucal.
As prerrogativas dos advogados são previstas no Estatuto da Advocacia: https://bit.ly/Lei8906-1994
O Plenário do Senado aprovou projeto de lei que prevê a realização de campanhas anuais de conscientização sobre a Doença de Parkinson (PL 2434/2019). Saiba mais http://tiny.cc/szrtzz
Você sabia que 5 de novembro é o Dia Nacional da Língua Portuguesa? A data, estabelecida pela Lei 11.310/2006, foi escolhida em homenagem a Ruy Barbosa, que nasceu nesse dia.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal vão sediar, de quarta (6) a sexta-feira (8), a 10ª Cúpula do P20, grupo que reúne os parlamentos dos países com as maiores economias do mundo. O tema do encontro é “Parlamentos por um mundo justo e um planeta sustentável”. Saiba mais http://tiny.cc/hzltzz
Ninguém quer faltar ao trabalho por esse motivo, mas é importante conhecer esse direito. A licença por luto também é conhecida como "licença nojo". Saiba mais sobre os direitos dos trabalhadores baixando o ebook gratuito da CLT atualizada: https://livraria.senado.leg.br/clt-e-normas-correlatas
Quer saber mais? Acesse nossa matéria: https://bit.ly/3O2YBrb